A Câmara Municipal do Porto Moniz conseguiu criar um pacote de medidas que visam atenuar os encargos fiscais dos munícipes, ajudando, deste modo, a impulsionar o combate à desertificação que assola o município e criando condições mais consentâneas com as necessidades daqueles que permanecem no concelho.
Dentro das limitações legalmente impostas, o executivo decidiu que irá manter o IMI no mínimo permitido por lei, abolindo-se igualmente a taxa de direitos de passagem.
Pela primeira vez no nosso concelho, serão aplicadas as reduções máximas inerentes ao IMI familiar, bem como a devolução dos 5% do IRS.
Emanuel Câmara entende que, apesar das dificuldades, é necessário ajudar ao máximo a população, “é esse o dever de uma Câmara e este conjunto de medidas correspondem àquilo a que nos propusemos”. O seu lema “Primeiro as Pessoas” está presente em todas as medidas que aplica e, com esta redução nos impostos, aumentou os rendimentos disponíveis das, colocando o seu investimento nos Munícipes.
O objetivo da Câmara é criar incentivos e propostas que contemplem todas as gerações.
Com estas medidas, o Porto Moniz é o Município com os impostos mais baixos da Região Autónoma da Madeira.
A Câmara Municipal decidiu prescindir da cobrança de uma taxa municipal relacionada com direitos de passagem pelo concelho, um valor que era pago pelos munícipes, todos os meses, juntamente com a conta da eletricidade. Este é mais um claro sinal do esforço que a autarquia tem feito para aliviar a carga fiscal dos porto-monicenses.

A partir de 2016, a taxa de IMI, aplicável aos prédios urbanos, manter-se-á nos 0,3% (valor mínimo possível) e serão aplicadas reduções proporcionais ao número de dependentes, o chamado IMI Familiar. O Porto Moniz é um dos poucos municípios que mantem a taxa mínima.
Pela 1ª vez no Porto Moniz a Câmara Municipal devolve a totalidade do IRS ás famílias.
A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
As autarquias podem optar por ficar com um percentagem da coleta do IRS (que pode ir até 5%) para reforçarem os seus orçamentos ou por abdicar e devolvê-la aos contribuintes.
Pela primeira vez no Município, o Executivo decidiu abdicar desta verba e devolver a totalidade da participação variável do IRS aos seus munícipes, medida que custará cerca de 30 mil euros aos cofres camarários.
Ao prescindirmos da verba, em prol dos habitantes no Porto Moniz, estaremos a ajudar as famílias e a economia local.
Nas vereações anteriores, o valor ficava retido na totalidade e não era devolvido aos munícipes.
Esta é uma medida nova, aplicada pela primeira vez no nosso concelho, existindo apenas mais uma autarquia na região a fazê-lo.