Urbanismo


Toponímia

Para efeitos deste Regulamento são definidos os seguintes conceitos:

  1. Arruamento: Via de circulação automóvel, pedestre ou mista.
  2. Avenida: Espaço urbano público com dimensão (extensão e secção) superior à da rua, que geralmente confina com praça. Hierarquicamente imediatamente inferior à alameda, a avenida poderá reunir maior número e ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como o comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer.
  3. Beco: Rua estreita e curta que às vezes não tem saída.
  4. Caminho Municipal: Via de comunicação dentro dos núcleos urbanos.
  5. Designação toponímica: Designação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico.
  6. Estrada: Espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas.
  7. Jardim: Espaço verde urbano, com funções de recreio e estar e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana.
  8. Ladeira: Caminho ou rua muito inclinada.
  9. Largo: Espaço urbano que assume a função de nó, de distribuição de tráfego, onde confinam estruturas viárias secundárias de malha urbana. São características do largo a presença de árvores,fontes, cruzeiros e pelourinhos; o mesmo resulta de problemas de modelação, de dificuldades deconcordância, e muitas vezes, de espaços, não resolvidos, do tecido urbano. É um terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de reunir estas caraterísticas, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação. Não costumam assumir-se como elemento estruturante do território.
  10. Número de polícia: Numeração de porta fornecida pelos serviços da Câmara Municipal de Porto Moniz.
  11. Parque: Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta.
  12. Praça: Espaço público urbano largo e espaçoso, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos. Em regra as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços, com predomínio de áreas pavimentadas e ou arborizadas, possuindo, em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios.
  13. Praceta: Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Muitas vezes associado à função “habitar”, podendo no entanto reunir funções de outra ordem.
  14. Rotunda: Praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária e que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de praça ou largo.
  15. Rua: Espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios e corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação pedonal; circulação, paragem e estacionamento automóvel; acesso a edifícios de malha urbana; suporte de infra-estruturas e espaços de observação e orientação. Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme, bem como o seu perfil, e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem – praças, largos, entre outros – sem que tal comprometa a sua identidade. É hierarquicamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.
  16. Tipo de topónimo: Qualquer topónimo pode ser, designadamente, do tipo rua, travessa, largo, praça, alameda, praceta, jardim, etc.
  17. Topónimo: Designação com que é conhecido um espaço público.
  18. Travessa: Espaço urbano público que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.
  19. Vereda: Caminho estreito fora da estrada comum de circulação pedonal, com largura variável, que encurta geralmente a distância entre dois lugares.



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