Cemitérios
Pressupostos
Os cemitérios municipais existentes em todas as freguesias destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área do concelho de Porto Moniz.
Poderão ainda ser inumados nos cemitérios municipais de Porto Moniz:
- Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinem a sepulturas particulares ou perpétuas e dos que destinando-se a sepulturas temporárias sejam de pessoas naturais ou residentes neste concelho;
- Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do concelho mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
Quem pode requerer
Têm legitimidade para requerer a prática de atos
- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- O cônjuge sobrevivo;
- A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- Qualquer herdeiro;
- Qualquer familiar;
- Qualquer pessoa ou entidade.
Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
O requerimento para a prática desses actos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.
Horário
Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 9 às 17 horas.
Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada nos mesmos até trinta minutos antes do seu encerramento.
Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas, em talhões privativos, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Excecionalmente e mediante autorização da Câmara Municipal, poderá ser permitido:
- a inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
- a inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respectivos proprietários.
Poderão ser concebidos talhões privativos a comunidades religiosas com praxis mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e acompanhado dos estudos necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.
Tabela de taxas
Inumação em covais:
- Sepulturas temporárias - 35 €;
- Sepulturas perpétuas – 50 €;
- Inumação em jazigos particulares - 40 €.
Concessão de terrenos:
- Para sepultura perpétua - 400 €;
- Para jazigos:
- Os primeiros 3 m2—1.250 €;
- Por cada metro quadrado ou fracção a mais - 200 €.
Aluguer de jazigo:
- Taxa anual por gaveta - 250 €;
- Taxa anual por ossário - 125 €;
- Utilização de capela, por cada período de vinte e quatro horas - 20 €.
Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
- jazigos - 40 €;
- sepulturas perpétuas - 40 €.
Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
- jazigos - 100 €;
- sepulturas perpétuas - 70 €.