Plano de Emergência
O plano municipal de emergência de protecção civil é elaborado em conformidade com a legislação de protecção civil em vigor e com as directivas emanadas pela Comissão Nacional de Protecção Civil, nomeadamente:
- A tipificação dos riscos;
- As medidas de prevenção a adoptar;
- A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
- A definição das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil municipal;
- Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados utilizáveis;
- A estrutura operacional que há -de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.
O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequências e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.
Para além de um plano municipal de emergência geral, podem ser elaborados planos especiais, sobre riscos especiais, destinados a servir finalidades específicas, tais como os planos de emergência dos estabelecimentos de ensino.