Lei e Objetivos
“O Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira consiste no conjunto articulado de todas as atividades desenvolvidas pelos agentes de proteção civil com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M
“…a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”
Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, Lei de Bases da Proteção Civil
São objetivos fundamentais da proteção civil:
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.