Transporte Escolar
O apoio ao transporte escolar destina-se a apoiar a frequência no ensino a todos os estudantes residentes no Concelho de Porto Moniz.Destina-se aos estudantes que frequentem o Pré-Escolar, 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário, no estabelecimento escolar do Concelho do Porto Moniz.
Encontram -se igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentem cursos de ensino não fornecidos pelas escolas existentes no Concelho de Porto Moniz.
Documentos necessários
- Requerimento de Candidatura (devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, ou pelo próprio quando maior de idade);
- Cartão de cidadão do estudante e do encarregado de educação;
- Comprovativo de matrícula no ano letivo em que se inscreve;
- Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa (mesmo que não possua escalão);
- Documento com Identificação Bancária (IBAN);
- Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado um documento comprovativo de que o estudante faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação;
- O prazo de inscrição da candidatura será de 15 (quinze) dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento de ensino que frequente.
Beneficiários
- Estudantes que frequentem o Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, assim como o Ensino Secundário no estabelecimento escolar do Concelho do Porto Moniz, bem como os estudantes residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentem cursos de ensino não fornecidos pelas escolas existentes no Concelho de Porto Moniz.
Beneficios
- Comparticipação pecuniária nos encargos normais dos transportes escolares, sendo o valor mensal correspondente ao valor previsto na comparticipação familiar mensal das despesas com transporte escolar, definido pela Secretaria Regional da Educação, estando definido um valor máximo de € 50 (cinquenta euros) por comparticipação de apoio ao transporte escolar a efetuar pelo Município.
- O apoio será atribuído com periodicidade mensal, depositado diretamente na conta bancária do encarregado de educação ou estudante, quando maior de idade, preferencialmente até ao final do mês a que se refere.