Urbanismo

 

Instrução de Processo

No decorrer da Lei 60/2007, informa-se que os processos urbanísticos devem ser apresentados em formato digital.
 
No âmbito da Portaria nº 113/2015 de 22 de Abril, onde se evidencia os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), os processos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, operações de loteamento, com ou sem obras de urbanização e pedidos de informação prévia, deverão ser apresentados em formato digital georreferenciados, tendo em vista a salvaguarda do rigor da informação constante nos referidos processos e a sua compatibilização com a cartografia de cada Município.

Paralelamente, parte da documentação deverá ser igualmente entregue em papel, designadamente:

1.    O requerimento;
2.    Termos de responsabilidade;
3.    Certificados e pareceres externos devidamente assinados;
4.    As principais peças desenhadas do projeto de arquitetura.

No caso de subsistência de dúvidas relativamente aos documentos em formato digital, a Câmara Municipal do Porto Moniz solicitará ao promotor a apresentação dos documentos originais e demais peças procedimentais que careçam de melhor fundamento.

As normas relativas à instrução de processos, bem como as que se referem à organização e designação dos ficheiros digitais, encontram-se disponíveis na área de formulários e consulta pública, destinada para o efeito.

 



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