Assembleia

Competências

A Assembleia Municipal é o órgão máximo do poder local e representam os munícipes do concelho do Porto Moniz. Este órgão deliberativo dos Municípios é constituído pelos representantes das diferentes forças politicas eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes.

Os presidentes de Junta de Freguesia eleitos integram a Assembleia municipal por inerência, sendo a Mesa da Assembleia composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.

Aquando das eleições autárquicas, é o presidente da Assembleia Municipal cessante que procede à instalação da nova Assembleia Municipal no prazo de 20 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.

A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.

As sessões extraordinarias da Assembleia Municipal, são convocadas:

  1. por sua própria iniciativa, por deliberação da Mesa da Assembleia;
  2. requeridas pelo presidente da Câmara, nas seguintes condições:
    • por deliberação deste orgão executivo de pelo menos um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
    • por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia. quando a população local for igual ou inferior a 10.000 cidadãos, e a 50 vezes, quando for superior.

Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

Se deseja assistir às reuniões faça aqui a sua marcação.

Da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, destacam-se as seguintes competências para as Assembleias Municipais:

  1. As principais competências da Assembleia Municipal são:
    • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
    • Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
    • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
    • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
    • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
    • Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.

  2. Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:
    • Aprovar posturas e regulamentos;
    • Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
    • Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
    • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
    • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
    • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
    • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
    • Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
    • Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
    • Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal.

Local de Realização das Assembleias Municipais: Auditório Municipal da Câmara Municipal do Porto Moniz.

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