Pela 1ª vez no Porto Moniz a Câmara Municipal devolve a totalidade do IRS ás famílias.

A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

As autarquias podem optar por ficar com um percentagem da coleta do IRS (que pode ir até 5%) para reforçarem os seus orçamentos ou por abdicar e devolvê-la aos contribuintes.

Pela primeira vez no Município, o Executivo decidiu abdicar desta verba e devolver a totalidade da participação variável do IRS aos seus munícipes, medida que custará cerca de 30 mil euros aos cofres camarários.

Ao prescindirmos da verba, em prol dos habitantes no Porto Moniz, estaremos a ajudar as famílias e a economia local.

Nas vereações anteriores, o valor ficava retido na totalidade e não era devolvido aos munícipes.

Esta é uma medida nova, aplicada pela primeira vez no nosso concelho, existindo apenas mais uma autarquia na região a fazê-lo.

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