A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
As autarquias podem optar por ficar com uma percentagem da coleta do IRS (que pode ir até 5%) para reforçarem os seus orçamentos.
Contundo e, PELA PRIMEIRA VEZ O MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ, decidiu abdicar desta verba e devolve-la na totalidade aos seus munícipes, em prol das suas famílias e da economia local.
Esta medida foi adotada apenas em 20 municípios, dos 308 existentes a nível nacional.