A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na res­petiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

As autarquias podem optar por ficar com uma percentagem da coleta do IRS (que pode ir até 5%) para reforçarem os seus orçamentos.

Contundo e, PELA PRIMEIRA VEZ O MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ, decidiu abdicar desta verba e devolve-la na totalidade aos seus munícipes, em prol das suas famílias e da economia local.

Esta medida foi adotada apenas em 20 municípios, dos 308 existentes a nível nacional.

 

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